Prezados pais e alunos,
Comunicamos que o Governo de Santa Catarina definiu o decreto nº 1.408, publicado no dia 11/08/ 21, com as regras para o retorno das atividades presenciais na rede de ensino desde a educação básica até o Ensino Superior, pública e privada.
O decreto afirma que cada rede de ensino definirá a estratégia para o atendimento presencial, considerando todas as medidas sanitárias em vigor e incluindo os seguintes parâmetros:
- Uso obrigatório de máscara, conforme regulamentação específica, respeitados os limites de faixa etária e grupos específicos;
- Distância mínima de 1,0 metro a 1,5 metro entre as pessoas em salas de aula, exceto nos demais espaços, principalmente de alimentação, onde deve ser mantida distância de 1,5 metro entre as pessoas;
- Ventilação natural dos ambientes;
- Planejamento e o desenvolvimento das atividades presenciais do estabelecimento de ensino deverão estar em conformidade com a capacidade física de atendimento disponível.
O decreto define, ainda, que deverão o exercer as atividades de ensino de forma remota os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições de:
- Gestantes e puérperas;
- Obesidade grave;
- Asma
- Doença congênita ou rara ou genética ou autoimune;
- Neoplasias
- Imunodeprimidos
- Hemoglobinopatia grave;
- Doenças cardiovasculares;
- Doenças neurológicas crônicas;
- Diabetes mellitus
De acordo com o texto, os estudantes imunizados, ainda que enquadrados em grupo de risco, poderão retornar às atividades presenciais após 28 dias contando a partir da data da aplicação da segunda dose ou dose única.
O decreto estabelece ainda que cabe a cada rede de ensino estabelecer os critérios para o atendimento remoto, de acordo com o PlanCon-Edu/Covid-19.
Diante disso, o Colégio Sinergia:
· Está reorganizando os ambientes das salas de aula para receber os alunos de forma presencial e todas as atividades passarão a ser aplicadas preferencialmente de forma presencial.
· As salas poderão ser alteradas, portanto, a partir de segunda-feira, os alunos deverão observar as indicações na entrada da sala de aula. As informações serão enviadas no grupo da turma de whatsApp.
· Continuará a realizar o monitoramento diário dos trabalhadores e estudantes que apresentarem sintomas gripais.
· Seguirá todos os protocolos, que constam no PlanCon-Edu/Covid-19.
· Seguirá todas as normativas descritas no Decreto n° 1.408, do Governo do Estado de Santa Catarina e da Portaria conjunta da SES/SED/DCSC nº 1967.
Obs. No que se refere aos casos que necessitarem continuar de forma remota por problemas relacionados à saúde, deverão seguir o seguinte procedimento:
Para que possam ter acesso às aulas remotas, deverão solicitar novamente AUTORIZAÇÃO à coordenação. Pode ser através de email elenir@sinergia.edu.br, ou entregue pessoalmente.
Cada caso será analisado. Respeitaremos as especificidades, de acordo com as necessidades comprovadas.
Qualquer dúvida, colocamo-nos à disposição.
Segue também o contato de whatsApp da coordenação para facilitar a comunicação:
(47) 98447-9181 (atendimento de segunda a sexta-feira, em horário comercial).
Um forte abraço!
Equipe do Colégio Sinergia.