SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – O PAPEL PARENTAL DE CUIDADO E ORDEM DO ADVOGADO E DA ADVOGADA PAIS
ANDRADE, Carlos Eduardo de Figueiredo; NUNES, Janaína Rezendes.
Resumo
O Novo Código de Processo Civil apresentou mudanças importantes dentro do direito processual civil brasileiro, adequando as normas e regras da área para a realidade social do país, substituindo o Código de Processo Civil de 1973 que estava defasado em alguns aspectos. Trouxe, dentre suas mudanças, reflexões ao direito brasileiro e contribuiu significativamente para a atuação dos/as profissionais de direito. Com destaque, está o direito de suspensão dos prazos em virtude de parto, adoção ou paternidade, assim previstos nos incisos IIX e X do artigo 313 do Código de Processo Civil, inseridos pela Lei nº 13.363/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia e a Lei nº 13.105/2015, Código de Processo Civil, e estipulou direitos e garantias à advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e ao advogado que se tornar pai. No entanto, ao prever os prazos de suspensão para a genitora ou genitor, nos termos dos parágrafos 6º e 7º da lei, evidencia não ter observado o princípio da igualdade entre as partes, trazendo à tona a discriminação temporal na suspensão de prazos para o pai ou para a mãe, sobretudo no que se refere aos casos de adoção. A partir da construção do referencial teórico, elaborou-se a proposta de problema que consiste na seguinte indagação: as normas contidas nos incisos IX e X do artigo 313 do Código de Processo Civil violam o princípio da igualdade em razão da discriminação temporal da suspensão do processo para o advogado ou advogada que se tornam pais? O objetivo da investigação será tecido no sentido de analisar a suspensão dos prazos processuais em virtude da maternidade e paternidade do/a advogado/a frente aos papéis de gênero e a violação ao princípio da igualdade, para tanto, a metodologia utilizada para a elaboração desse artigo é o método indutivo realizada através de revisão bibliográfica. Conclui-se que o cenário que envolve a suspensão dos prazos processuais fere o princípio da igualdade entre os únicos os/as patronos/as de um processo, eis que a relação pais – filho é fundamental em qualquer configuração familiar, imprescindível para as primeiras semanas de todos os entes desta relação.
Palavras-chave
suspensão do processo; adoção; violação ao princípio da igualdade.
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Carlos Eduardo de Figueiredo Andrade.
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