A PROTEÇÃO EFETIVA CONTRA O SPAM TELEFÔNICO POR MEIO DA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
MIECZNIKOWSKI, Ricardo Lopes; COLZANI, Ana Luiza.
Resumo
O presente artigo aborda a proteção do destinatário de spams telefônicos, com enfoque na utilização da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O tema foi escolhido ante a popularização de spam pelo meio telefônico experimentada nas últimas décadas, e pela possibilidade conferida pelo novel diploma de impedir a prática antes da efetivação de qualquer dano ao destinatário. Tem-se como objetivo geral: estudar a prática do spam telefônico e os meios de proteção disponíveis, para ao fim inferir sobre sua adequação para coibir e/ou reparar os danos advindos da prática. No estudo, defendeu-se a separação do direito aos dados pessoais da privacidade como forma de atribuir maior efetividade à proteção do titular. Ademais, elaborou-se a íntima relação entre a ausência do consentimento livre, inequívoco, informado e específico do titular e o spam telefônico, e definiu-se o âmbito e os limites da aplicação da LGPD em desfavor da prática. O relato dos resultados é metodologicamente composto na base lógica-indutiva, enquanto, para a pesquisa, foram utilizadas as técnicas do Referente, da Categoria e da Pesquisa Bibliográfica. Ao fim, concluiu-se ser favorável para a tutela do spam a atribuição de autonomia para o direito aos dados pessoais, bem como ser a ausência do consentimento regular um requisito do spam. Na delimitação da aplicação da LGPD na perspectiva do spam, concluiu-se pela viabilidade para a proteção de pessoas naturais, e pela impossibilidade para a tutela de pessoas jurídicas.
Palavras-chave
spam telefônico; dados pessoais; consentimento.
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Ricardo Lopes Miecznikowski.
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