A CLANDESTINIDADE CONSTRUTIVA NO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC E OS PREJUÍZOS DA FALTA DE REGULARIZAÇÃO
Resumo
A dita obra clandestina é aquela que é realizada de forma ilegal, informal e/ou marginal, realizada sem o devido licenciamento dos órgãos competentes. A clandestinidade construtiva é uma questão controversa, que engloba diversas questões, tanto sociais como urbanísticas. Essa prática é causadora de impacto no ordenamento urbano, ocasionando o avanço desenfreado da ocupação urbana fora dos parâmetros pré-determinados na legislação. Para promover o controle das construções desordenadas, o poder público tem a aptidão de realizar algumas sanções muitas vezes desconhecidas a pessoas leigas. A pergunta-problema deste trabalho é: Como a análise das diferenças entre construções regulares e irregulares, incluindo os custos envolvidos e as penalidades administrativas aplicáveis, pode aumentar a conscientização da população sobre os danos causados pela construção clandestina e incentivar a contratação de profissionais habilitados? Este trabalho teve como objetivo geral investigar as diferenças entre a quantidade de construções regulares e irregulares no município de Navegantes/SC durante o período de 2018 a 2021, avaliando os custos envolvidos e abordando as penalidades administrativas decorrentes de irregularidades, além de colaborar com pesquisas científicas que envolvam processos administrativos relacionados a obras irregulares. A pesquisa é aplicada de forma bibliográfica, com consulta em legislações municipais que discorrem sobre o uso do solo e construções e exploratória em campo em relação a coleta de dados realizada na municipalidade, com finalidade quantitativa. Percebeu-se através do estudo que uma obra irregular pode custar mais que uma obra realizada de forma regular e que, oficialmente, o município de Navegantes possui mais obras regulares (considerando as obras que a municipalidade possui conhecimento) e que a maior emissão de alvará de licença para construção ocorreu no ano de 2021, quando entrou em vigor a Lei Complementar n.º 367/2021, que dispõe dos instrumentos administrativos acerca da regularização de construções clandestinas, evidenciando que houve aceitação e busca de regularização por parte dos contribuintes, mostrando que quando a municipalidade dispõe de instrumentos que desburocratizam e incentivam a regularização de irregularidades, há aceitação positiva pela população.
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