A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NUMA CONSTITUIÇÃO LAICA – A RELIGIÃO RECONHECIDA PARA NÃO PAGAR IMPOSTOS

DIONIZIO, Égina Ribas de Lima; SILVA, Jessica Pascoal da; DRAEGER, Maria Rosa Andrade; SANTOS, Jazam

Resumo

Este artigo foi elaborado mediante a utilização do método dedutivo, para analisar o instituto da imunidade tributária religiosa, que é uma norma constitucional com o objetivo de valorizar e proteger a liberdade religiosa. Observa-se que algumas religiões, a exemplo: a maçonaria e as de raiz africana, não são contempladas de imediato por este benefício, necessitando buscar esse direito no judiciário. Apresenta-se a definição de imunidade tributária, seguindo com o instituto da imunidade tributária destinada aos templos de qualquer culto e sua abrangência. Para desenvolvimento do mesmo, elencou-se como objetivo geral: analisar a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, alínea “b” da CF/88, a sua destinação e abrangência, à luz da jurisprudência. Ao final, apresentaram-se as controvérsias entre a imunidade tributária religiosa e sua extensão ao patrimônio, renda e serviços, que já estão pacificadas no tribunal, e ainda a aplicação deste benefício à maçonaria e religiões de raiz africana. Foi identificado que a maçonaria, perante os tribunais, não preenche requisitos que a considerem religião, enquanto as religiões de raiz africana já são reconhecidas e imunes.

Palavras-chave

Imunidade Tributária. Impostos. Religião. Templos. Culto.

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Direitos Autorais - 2019

Égina Ribas de Lima Dionizio; Jessica Pascoal da Silva; Maria Rosa Andrade Draeger; Jazam Santos.

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