A LIBERDADE SEXUAL DA PESSOA COM SÍNDROME DE DOWN EM VISTA DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

SANTOS, Alexsandra Silveira dos; MOREIRA, Ana Selma.

Resumo

A evolução da pessoa com síndrome de Down sob os parâmetros sociais e individuais permitiu vislumbrar sua maior independência no que tange a sexualidade, isto porque podem ser capazes de utilizar esta prerrogativa nos eventuais estágios da vida. O legislador se viu na iminência de aplicar políticas afirmativas a fim de caminhar com a sua realidade fática. Alterações legislativas surtiram efeitos visíveis no ordenamento jurídico, como no dispositivo civil que retirou o deficiente mental do rol dos absolutamente incapazes e o intitulou como plenamente capaz. Tal condição se estendeu do mesmo modo para o campo penal, que trouxe uma interpretação extensiva acerca do estupro de vulnerável quando cometidas contra um deficiente mental. Muito embora este privilégio humano esteja patente em seu cotidiano, este assunto ainda dá ensejo a inúmeras discussões, razão pela qual, o artigo traz como objetivo geral abordar e analisar os institutos basilares que norteiam o direito íntegro da pessoa com síndrome de Down em suas condições sexuais e reprodutivas. Como técnica de pesquisa utilizou-se suporte doutrinário, normativo e jurisprudencial do tema. Na conclusão, restou demonstrado a indispensável realização de uma análise extensiva do caso concreto, promovendo-se perícia médica e social a fim de verificar se o indivíduo detinha o efetivo discernimento para a prática do ato.

Palavras-chave

síndrome de Down; Estatuto da pessoa com deficiência; estupro de vulnerável.

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Alexsandra Silveira dos Santos

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